Informe-se:
»» Para as atividades industriais é um processo obrigatório;
»» Sujeita-se a coimas se não o tiver;
»» Para aprovação de candidaturas aos incentivos PT 2020 e PT2030 é um requisito obrigatório.
A Controlsafe apoia qualquer pedido ou assunto relacionado com o Licenciamento Industrial com uma equipa técnica especializada e multidisciplinar. Fale AGORA connosco .
O processo de Licenciamento Industrial, também chamado Sistema de Indústria Responsável – SIR, tem como objetivo a prevenção dos riscos e dos inconvenientes resultantes da laboração dos estabelecimentos industriais, tendo em vista a salvaguarda da Saúde Pública e dos trabalhadores, a segurança de pessoas e bens, a higiene e segurança nos locais de trabalho, o correto ordenamento do território e a qualidade do ambiente.
Um sistema industrial tem o dever de, por exemplo:
»» Adotar as melhores técnicas disponíveis;
»» Cumprir as obrigações previstas no Código do Trabalho, tendo atenção especial à promoção da Segurança e Saúde no Trabalho;
»» Adotar medidas de prevenção de riscos de acidentes e limitação dos seus efeitos;
»» Implementar sistemas de gestão ambiental, sistemas de segurança contra incêndio em edifícios e sistemas de Segurança e Saúde no Trabalho;
»» Adotar sistema de gestão de segurança alimentar se aplicável;
»» …
Cumpre ao industrial, desde a fase de projeto às fases de exploração e desativação, assegurar
a prevenção dos riscos e inconvenientes resultantes da exploração do seu estabelecimento industrial
em todas as vertentes abrangidas pelo SIR, nomeadamente ordenamento do território, Segurança e
Saúde no Trabalho, saúde pública, segurança industrial, proteção do ambiente e segurança
alimentar.
Consulte AQUI os CAES sujeitos a Licenciamento Industrial.
https://drive.google.com/file/d/11jEXyBQ92SUSQ9Qvd9GpQM_3MLLeuv8j/view?usp=share_link
Nota – Estes tópicos são meramente indicativos e não excluem a consulta:
Decreto-Lei n.º 73/2015, de 11 de maio; Declaração de Retificação n.º 29/2015, de 15 de junho; Decreto-Lei n.º 120/2017, de 15 de setembro; Decreto-Lei n.º 152-B/2017, de 11 de dezembro; Decreto-Lei n.º 39/2018, de 11 de junho; Portaria n.º 53/71, de 3 de fevereiro, alterada pela Portaria n. º702/80, de 22 de setembro; Portaria n.º 987/93, de 6 de outubro; Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, alterada e republicada pela Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro e respetivas atualizações; Despacho n.º 11187/2014, de 11 de agosto (DR, 2.ª Série, n. º170, de 04-09-2014).
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